DECRETO Nº 12.902, DE 14 de JULHO de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo Thiers Vieira a pesquisar amianto no  município de Carmo do Rio claro, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo Thiers Vieira a pesquisar amianto numa área de dez hectares e oitenta ares (10,80 há), situada no lugar denominado Penha, distrito de conceição da Aparecida do município de Carmo do Rio Claro, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a cento e quatorze metros (114 m), na direção quarenta e três graus nordeste (43° NE) magnético da ponte existente sôbre o córrego Penha e os lados que partem dêsse vértice quatrocentos metros (400 m) e rumo trinta graus sudeste (30° SE) magnético, duzentos e setenta metros (270 m) e rumo sessenta graus nordeste (60° NE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolonio Sales