DECRETO N. 12.903 – DE 6 DE MARÇO DE 1918
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 300:000$, destinado á conclusão das obras do edificio do Externato do Collegio Pedro II
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo n. VI do art. 3º da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 300:000$, destinado á conclusão das obras do edificio do Externato do Collegio Pedro II.
Rio de Janeiro, 6 de março de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WEnceslau Braz P. Gomes.
Augusto Tavares de Lyra.