DECRETO Nº 12.903, DE 14 de julho de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Itílio Gonçalves da Silva a pesquisar quartzo no município de Paraopeba, do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ilídio Gonçalves da Silva a pesquisar quartzo, em terrenos situados no lugar denominado Cerradão da Vertente do Burití dos Penas, no distrito e município de Paraopeba, do Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situado à distância de mil duzentos e trinta e nove metros (1.239 m), rumo magnético sessenta e quatro graus sudoeste (64° SW), da confluência dos córregos Buriti da Aninha Marques e Buriti da Lagoa Sêca e cujos lados convergentes no vértice considerado e a partir do mesmo têm os seguintes comprimento e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m) sessenta e oito graus trinta minutos sudoeste (68° 30’ SW); e quinhentos metros (500 m), vinte e um graus trinta minutos sudeste (21° 30’ SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales