DECRETO Nº 12.904, DE 14 de julho de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Stehling Júnior a pesquisar quartzo e associados no município de Cuvelo, do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Stehling Júnior a pesquisar quartzo e associados no lugar denominado Sangradouro da Lagôa do Mato na fazenda do Mato Grosso, situado do distrito de Ipiranga, município de Curvelo, do Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos hectares (400 Ha), delimitada por um quadrado tendo um dos vértices à distância de quatrocentos e vinte e cinco metros (425 m) no rumo magnético quarenta e quatro graus noroeste (44° NW) da ponte em que a Estrada de Curvelo – Santa Rita do Cedro atravessa a grota do Sangradouro e cujos lados convergentes nêsse vértice e a partir do mesmo têm comprimento de dois mil metros (2.000 m) e os rumos magnéticos norte (N) e leste (E), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil cruzeiros (Cr$4.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales