DECRETO Nº 12.905, DE 14 de julho de 1943.
Autoriza o cidadão Francisco Calarge, brasileiro naturalizado a pesquisar turfa no município de Maraú, do Estado da Baía
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão Francisco Calarge, brasileiro naturalizado a pesquisar turfa numa área de setenta e um hectares e quarenta e dois ares (71,42 Ha), situada na ilha dos Tubarões formada pelo rio Maraú, no distrito e município de Maraú, do Estado da Baía, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice no ponto extremo leste (E) da Ilha dos Tubarões e cujos lados a partir desse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e nove metros (809 m), quarenta e oito graus sudoeste (48° SW) cento e oitenta e dois metros (182 m), setenta e um graus e quinze minutos noroeste (71° 15’ NW); mil e noventa e um metros (1.091 m), dezessete graus e quarenta e cinco minutos noroeste (17° 45’ NW); cento e quarenta e dois metros (142 m), setenta e cinco graus nordeste (75° NE); novecentos e dezessete metros (917 m), setenta e sete graus e quinze minutos sudeste (77° 15’ SE); trezentos e oito metros (308 m) dezenove graus e quinze minutos sudeste (19° 15’ SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales