DECRETO Nº 12.907, DE 14 de julho de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Benedito Ferreira Lopes a pesquisar quartzo, feldspato, caulim e associados no município de Mogi das Cruzes, do Estado de São Paulo
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Benedito Ferreira Lopes a pesquisar quartzo, feldspato, caulim e associados em terrenos situada no lugar denominado Bititiba Ussú, no município de Mogi das Cruzes, do Estado de São Paulo, numa área de noventa hectares (90 Ha), delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de trezentos e vinte metros (320 m), rumo magnético quarenta e nove graus noroeste (49° NW) de uma cachoeira existente na confluência do córrego do sítio de Francisco Ferreira Lopes com o ribeirão Grande e cujos lados adjacentes a êsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros(1.500 m) e vinte e três graus sudoeste (23° SW), seiscentos metros (600 m) e sessenta e sete graus sudeste (67° SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de novecentos cruzeiros (Cr$900,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales