DECRETO Nº 12.908, DE 14 de julho de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Lauro de Souza Rezende a pesquisar talco no município de Belo Vale do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lauro de Sousa Rezende a pesquisar talco, numa área de seis hectares e oitenta ares (6,80 Ha), situada no distrito de Santana do Paraopeba do município de Belo Vale do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a cento e setenta e quatro metros (174 m), na direção sessenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (64º 30’ SW) magnético, da confluência dos córregos “Lage” e “Roças Novas” e os lados que partem dêsse vértice: quatrocentos metros (400 m) e rumo oitenta e nove graus noroeste (89º NW) magnético, cento e setenta metros (170 m), e rumo um grau sudoeste (1º SW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales