DECRETO N. 12.909 – DE 14 DE JULHO DE 1943
Retifica o art. 1º do decreto n. 12.268, de 14 de abril de 1943, que autoriza o cidadão brasileiro Arnaldo de Carvalho a pesquisar mica e associados no município de TeófiIo Otoni, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do decreto número doze mil duzentos e sessenta e oito (12.268) de quatorze (14) de abril de mil novecentos e quarenta e três (1943), que passa a ter a seguinte redação:
Fica autorizado o cidadão brasileiro Arnaldo de Carvalho a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos ocupados por João da Silva e Sousa, situados na margem direita do rio Mucurí do Norte, no distrito de Ladainha, município de Poté do Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e oito hectares e noventa ares (48,90 Ha), delimitada por um paralelogramo tendo um dos vértices situado à distância de cento e noventa metros (190 m), rumo magnético cinqüenta graus e trinta minutos sudeste (50º 30’ SE) da barra do córrego Sêco da Lavra, afluente da margem direita do rio Mucurí do Norte e cujos lados convergentes nesse vértice têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: novecentos e setenta e oito metros (978 m), três graus sudeste (3º SE) e quinhentos metros (500 m), setenta e cinco graus sudoeste (75º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º A presente modificação de decreto não fica sujeita ao pagamento de taxa, de acôrdo com o art. 17 do Código de Minas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales.