DECRETO Nº 12.910, DE 14 de julho de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Valfrido Bastos de Oliveira Filho a pesquisar quartzo no município de Caeté, do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Valfrido Bastos de Oliveira Filho a pesquisar quartzo numa área de vinte e cinco hectares e setenta ares (25,70 Ha), situada no lugar denominado Taquarassú, distrito do mesmo nome, município de Caeté, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um pentágono que tem um vértice a quinhentos e vinte e cinco metros (525 m), rumo magnético sessenta e oito graus sudoeste (68° SW) do canto norte (N) da barragem do rio Taquarassú e cujos lados, a partir desse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e cinco metros (305 m), cinqüenta e quatro graus sudoeste (54° SW); sessenta metros (60 m), trinta e cinco graus sudeste (35° SE); quinhentos e quarenta metros (540 m), vinte graus sudeste (20° SE); quinhentos e setenta e cinco metros (575 m), cinqüenta e quatro graus nordeste (54° NE); quinhentos e oitenta e dois metros (582 m), quarenta e seis graus noroeste (46° NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales