DECRETO N

DECRETO N. 12.912 – DE 13 DE MARÇO DE 1918

Approva as alterações dos estatutos da Companhia Nacional de Seguro Mutuo Contra Fogo, com séde nesta Capital adoptadas pela assembléia geral extraordinaria realizada a 28 de janeiro proximo findo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Nacional de Seguro Mutuo Contra Fogo, com séde na Capital Federal e autorizada a funccionar pela carta-patente n. 5, de 10 de junho de 1902, resolve approvar as alterações dos estatutos adoptadas pela a assembléa geral extraordinaria realizada a 28 de janeiro proximo findo, continuando a mesma companhia sujeito ao regimen dos regulamentos e leis vigentes e das que vierem a ser promulgadas sobre o objecto de suas operações.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.