DECRETO Nº 12.912, DE 14 de julho de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Daniel da Fonseca Júnior a pesquisar quartzo e associados no município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Daniel da Fonseca Júnior a pesquisar quartzo e associados numa área de quinhentos hectares (500 Ha), situada na fazenda Brejo Grande, distrito de Barreiros, do município de Bocaiúva do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a oitocentos e setenta metros (870 m) na direção cinqüenta e oito graus sudeste (58° SE) magnético da confluência dos córregos Capador e Grota do Buritizinho e os lados que partem dêsse vértice dois mil e quinhentos metros (2.500 m) e rumo vinte e dois graus nordeste (22° NE) magnético, dois mil metros (2.000 m) e rumo sessenta e oito graus sudeste (68° SE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
Apolônio Sales