DECRETO N. 12.913 – DE 14 DE JULHO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Hipólito Joaquim Ribeiro a pesquisar quartzo e associados no município de Sento Sé, do Estado da Baía
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hipólito Joaquim Ribeiro a pesquisar quartzo e associados numa área de sessenta e dois hectares (62 Ha), situada no lugar denominado Mimoso, distrito de Ouro Branco do município de Sento Sé, do Estado da Baía e de!imitada por uma poligonal que tem um vértice e seiscentos e noventa e oito metros (698 m), na direção quarenta e quatro graus nordeste (44º NE) magnético, do canto extremo leste (E) da casa de Clodomiro Jatobá e cujos lados a partir dêsse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e oitenta metros (280 m), quarenta e três graus sudeste (43º SE) oitocentos e quarenta e cinco metros (845 m), sessenta e um graus sudeste (61º SE); quinhentos metros (500 m), quarenta e quatro graus nordeste (44º NE); mil cento e oito metros. (l.108 m), cinqüenta e seis graus e cinqüenta minutos noroeste (56º 50’ NW); quinhentos (500 m), quarenta e quatro graus sudoeste (44º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos e vinte cruzeiros (Cr$ 620,00 e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1943, l22º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales.