DECRETO N. 12.914 A – DE 13 DE MARÇO DE 1918
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 8:816$659, para pagamento dos soldos atrasados ao 1º tenente pharmaceutico do Corpo de Bombeiros do Districto Federal Victorino Domingues Alves Maia Junior.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo n. XIII do art. 3º da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 8:816$659, para pagamento de soldos atrasados ao 1º tenente pharmaceutico do Corpo de Bombeiros do Districto Federal Victorino Domingues Alves Maia Junior, que esteve á disposição do governador da Bahia, por ordem do Governo da União, durante o periodo de 1913 a 1914.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.