DECRETO N. 12.916 – DE 14 DE JULHO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Teodósio Herculano da Costa a pesquisar mica e associados no município de Caratinga do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n.1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Teodósio Herculano da Costa a pesquisar mica e associados em terrenos do lugar denominado “Córrego do Mantimento”, distrito de Bom Jesús do Galho, município de Caratinga do Estado de Minas Gerais, numa área de cinco hectares, trinta e sete ares e cinqüenta centiares (5,3750 Ha), delimitada por um polígono irregular tendo um vértice a trezentos e noventa metros e oitenta e dois centímetros (890,82 m), rumo magnético trinta e um graus e quarenta e cinco minutos nordeste (31º45’NE) da confluência dos córregos Mantimento e Martins e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos, e rumos magnéticos: duzentos e trinta e três metros e noventa e sete centímetros (233,97 m), vinte e quatro graus e trinta minutos sudeste (24º30’SE); duzentos e quarenta e cinco metros (245 m), oitenta e um graus e trinta e minutos nordeste (81º35’ NE); duzentos e trinta metros e doze centímetros (230,12 m), quarenta e três graus e quarenta e cinco minutos no (43º45’ NW); trinta e nove metros e oito centímetros (39,08 m), cinqüenta e cinco graus e quarenta e cinco minutos noroeste (55º45’ NW), quarenta e dois metros e vinte quatro centímetros (42,24 m), quarenta e seis graus e quarenta e cinco minutos noroeste (46,45’ NW); cento e nove metros e noventa e seis centímetros (109,96 m), quarenta e três graus e trinta minutos noroeste (43º30’ NW); cento e vinte e três metros e oitenta e nove centímetros (123,89 m), dezoito graus e quarenta minutos sudoeste (18º40' SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales.