DECRETO N

DECRETO N. 12.917 – DE 13 DE MARÇO DE 1918

Approva a planta e o orçamento, na importancia de 108:872$757, do augmento do armazem de inflammaveis da Allamôa, no porto de Santos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Dócas de Santos, e tendo em vista a informação prestada a respeito pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados a planta e o orçamento, na importancia de 108:872$757, apresentados pela Companhia Docas de Santos, e que a este acompanham devidamente rubricados, para o augmento do armazem de inflammaveis da Allamôa, devendo a referida importancia, ser levada opportunamente, na fórma do seu contracto, á conta do capital da companhia.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.