DECRETO N. 12.917 – 14 DE JULHO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Armando de Arruda Pereira a pesquisar argilas e associados no município de São Roque do Estado de São Paulo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n.1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Armando de Arruda Pereira a pesquisar argilas e associados numa área de cento e sessenta e um hectares, noventa e cinco are e cinqüenta e seis centiares (161,9556 Ha), situada no local denominado Pantojo, no município da São Roque, Estado de São Paulo e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice na foz do córrego da Grota, afluente do rio Piragibú e cujos lados a partir desse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; mil trezentos e vinte e cinco metros (1.325 m), setenta e seis graus e trinta minutos nordeste (76º 30’ NE); trezentos e setenta e três metros (373 m), norte (N); quinhentos e treze metros (513 m), leste (E); quinhentos e quarenta. e cinco metros (545 m), sul (S); mil oitocentos e cinqüenta e dois metros (1.852 m), quarenta e nove graus sudoeste (49º SW); seiscentos e noventa e dois metros (692 m), quarenta e sete graus noroeste (47º NW); seiscentos e vinte e cinco metros (625 m), oito graus nordeste (8º NE) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil seiscentos e vinte cruzeiros (Cr$ 1.620,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.