DECRETO N. 12.919 – DE 14 DE JULHO DE 1043
Autoriza o cidadão brasileiro Armando Gonçalves Torres a pesquisar quarto no município de Campo Formoso, do Estado da Baía
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Armando Gonçalves Torres a pesquisar quartzo numa área de quarenta e cinco hectares (45 Ha), situado no imóvel Jacobina Nova distrito e município de Campo Formoso do Estado da Baía e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quatrocentos e vinte e sete (427 m), na direção setenta e quatro graus sudeste
(74º SE) magnético, da foz do riacho Brejo do Meio afluente do rio Mato Dantas e os lados que partem dêsse vértice mil metros (1.000 m) e rumo cinqüenta e seis graus nordeste (56º NE) magnético; quatrocentos e cinqüenta metros (450 m) e rumo trinta e quatro graus noroeste (34º NW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 450,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales