DECRETO N. 12.920 – DE 14 DE JULHO DE 1943
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, da 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Machado Costa a pesquisar cassiterita, magnetita, rutilo e associados, numa área de quarenta e dois hectares oito ares e setenta e cinco centiares (42,0875 Ha), situada no lugar denominado Fazenda Monte Pio, distrito de Santa Rita do Rio Abaixo, município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um quadrilátero que tem um vértice na confluência da córrego da Carapuça com o rio do Peixe e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), vinte graus sudoeste (20º SW); setecentos e cinqüenta e cinco metros (755 m), cinqüenta e oito graus sudeste (58 SE); setecentos e cinqüenta e cinco metros (755 m), dezessete graus nordeste (17º NE); setecentos e trinta metros (730 m), oitenta e seis graus noroeste (86º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e trinta cruzeiros (Cr$ 430,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.