DECRETO N. 12.922 – DE 20 DE MARÇO DE 1918

Autoriza o Banque Française et Italienne pour l’Amérique du Sud a estabelecer uma agencia na cidade de Caxias, no Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Banque Française et Italienne pour l’Amérique du Sud, autorizado a funccionar na Republica por decreto n. 8.169, de 25 de agosto de 1910, autoriza o referido banco a estabelecer, mediante as condições constantes do decreto n. 8.169 citado, uma agencia na cidado de Caxias, no Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 20 de março de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.