DECRETO N. 12.923 – DE 14 DE JULHO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Ali Barata Godinho a pesquisar quartzo e associados no município de Malacacheta do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alí Barata Godinho a pesquisar quartzo e associados no lugar denominado Norete, situado no distrito e município de Malacacheta, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50 Ha), delimitada por um retêngulo tendo vm vértice à distância de duzentos e vinte e oito metros (228 m), no rumo magnético quatro graus trinta minutos sudoeste (4º30’ SW), da confluência dos córregos da Grotinha no Rio Norete e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m), quarenta e quatro graus trinta minutos noroeste (44º30’ NW) e seiscentos e vinte e cinco metros (625 m), quarenta e cinco graus trinta minutos sudoeste (45º30’ SW) respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolônio Sales.