DECRETO N. 12.924 – DE 14 DE JULHO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Felix de Albuquerque Guerra a pesquisar talco e associados no município de Carandaí, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e aos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Felix de Albuquerque Guerra a pesquisar talco e associados numa área de vinte e cinco hectares (25 Ha), situada na fazenda Cavas, também conhecida por Cachoeira ou Santo Onofre, nos distritos de Carandaí e Caranaíba, município de Carandaí, do Estado de Minas Gerais e delimitada par um quadrado de quinhentos metros (500 m) de lado, tendo um vértice a cento e quarenta e três metros (143 m) na direção oitenta e sete graus sudoeste (87º SW) magnético da confluência dos riachos Cavas e Lourenço e os lados que partem dêsse vértice rumos sul (S) e leste (E) magnéticos.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.