Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.925 – DE 20 DE MARÇO DE 1918
Approva a reforma dos estatutos da Companhia Ararense de Leiteria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Ararense de Leiteria, autorizada a funccionar na Republica e devidamente representada,
Decreta:
Artigo unico. Fica approvada a reforma dos estatutos da Companhia Ararense de Leiteria, de accôrdo com a resolução votada em assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas, realizada em 6 de novembro proximo findo, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 20 de março de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
J. G. Pereira Lima.