DECRETO N. 12.925 – DE 14 DE JULHO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Euzébio de Melo Coelho a pesquisar calcáreo no município de Passos, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.986, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Euzébio de Melo Coelho a pesquisar calcáreo no lugar denominado Córrego Fundo situado no distrito e município de Passos, do Estado de Minas Gerais numa área de oitenta e sete hectares e vinte e nove ares (87,29 Ha), constituída por duas (2) áreas assim descritas: a primeira (1ª) área de trinta hectares e setenta e um ares (30,71 Ha) é delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de quatrocentos e oitenta metros (480 m) no rumo magnético setenta e seis graus trinta minutos sudeste (76º 30’ SE) da confluência do córrego da Caieira, no rio São João e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e trinta metros (830 m), sessenta e cinco graus sudeste (ó5º SE); trezentos e setenta metros (370 m), vinte e cinco graus nordeste (25º NE), respectivamente; a segunda (2ª) área de cinqüenta e seis hectares e cinqüenta e oito ares (56,58 Ha), é delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de trinta e cinco metros (35 m) no rumo magnético quarenta e quatro graus vinte minutos sudeste (44º 20’ SE) do cruzamento do córrego Fundo com a estrada de rodagem que liga a cidade de Passos à fazenda do Sr. Felisberto Francisco da Silva e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil trezentos e oitenta metros (1.380 m), três graus noroeste (3º NW); quatrocentos e dez metros (410 m), oitenta e sete graus nordeste (87º NE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 880,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.