DECRETO N. 12.928 – DE 20 DE MARÇO DE 1918

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 5.000:000$, destinado á conclusão da linha da Estrada de Ferro Oeste de Minas até Angra dos Reis

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 156 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 5.000:000$, para occorrer aos trabalhos de conclusão da linha da Estrada de Ferro Oeste de Minas a Angra dos Reis.

Rio de Janeiro, 20 de março de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.