Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.928 – DE 20 DE MARÇO DE 1918
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 5.000:000$, destinado á conclusão da linha da Estrada de Ferro Oeste de Minas até Angra dos Reis
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 156 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 5.000:000$, para occorrer aos trabalhos de conclusão da linha da Estrada de Ferro Oeste de Minas a Angra dos Reis.
Rio de Janeiro, 20 de março de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.