DECRETO N. 12.929 – DE 20 DE MARÇO DE 1918

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 4.000:000$ para occorrer ás despezas com a conclusão das obras do trecho comprehendido entre Buenopolis e Bocayuva, no ramal de Montes Claros da Estrada de Ferro Central do Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das autorizações constantes dos arts. 130, n. X, e 156 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 4.000:000$ para occorrer ás despezas com a conclusão das obras do trecho comprehendido entre Buenopolis e Bocayuva, no ramal de Montes Claros, da Estrada de Ferro Central do Brasil.

Rio de Janeiro, 20 de março de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.