DECRETO N. 12.932 – DE 20 DE MARÇO DE 1918
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 5.400:000$ para occorrer ao pagamento da primeira prestação contractual devida á Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o numero XXVI do art. 130 da lei n. 3.454, de 8 de janeiro de 1918, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 5.400:000$, ouro, para occorrer ao pagamento da primeira prestação contractual devida á Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul, nos termos da clausula III do contracto approvado por decreto n. 6.981, de 8 de junho de 1908.
Rio de Janeiro, 20 de março de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.