DECRETO N. 12.932 – DE l6 DE JULHO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Raul Ribeiro da Silva a pesquisar minério de cromo e associados no município de Campo Formoso, do Estado da Baía.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raul Ribeiro da Silva a pesquisar minério de cromo e associados no lugar denominado Angelina, na Fazenda Limoeiro, à margem direita do rio Gameleira, no distrito de Brejo Grande, município de Campo Formoso, do Estado da Baía, numa área de quatrocentos e noventa e cinco hectares (495 Ha) delimitada por um polígono de oito lados tendo um vértice à distância de oitocentos e oitenta metros (880 m) no rumo verdadeiro de oitenta e oito graus sudoeste (88º SW) da porta da Igreja do Limoeiro e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil metros (1. 000 m) quatorze graus e dez minutos sudeste (14º 10' SE); mil cento e sessenta metros (1.160 m) setenta e cinco graus e cinqüenta minutos nordeste (75º 50’ NE); quarenta metros (40 m), quatorze graus e dez minutos noroeste (14º 10’ NW); oitocentos metros (800 m), setenta e cinco graus e cinqüenta minutos nordeste 75º 50’ NE); oitenta o cinco metros (85 m), quatorze graus e dez minutos sudeste (14º 10’ SE); tres mil e quarenta metros (3.040 m), setenta e cinco graus e cinqüenta minutos nordeste (75º 50’ NE); mil metros (1.000 m), quatorze graus e dez minutos noroeste (14º 10’ NW); cinco mil metros (5.000 m), setenta e cinco graus e cinqüenta minutos sudoeste (75º 50 SW), até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 4.950,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.