DECRETO N. 12.933 – DE 16 BE JULHO DE 1943

Extingue cargos excedestes

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos 27 cargos da classe I da carreira de Técnico de Administração do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público, vagos em virtude das exonerações de Cesar Ferreira Alves, Mário Rodrigues de Andrade, Helena Maria de Araújo, Araújo Câmara, Mário Penteado da Costa Carvalho, joaquim de Magalhães Costa, Fernando Mário de Oliveira e Cruz, Placidino Machado Fagundes, Alcí Melgaço Filgueiras, Darcí Soares Muniz Guimarães, Azair Jauffret, Benedito Gouvêa de Medeiros, Pedro Noleto, Sara Noval, Ori de Sousa Palmeiro, Cirene Vilela Canedo Nunes Pereira, Vitor de Oliveira Pinheiro, Nelson Sabino Ribeiro, Luiz Dias Rollemberg, Davi de Sousa Rosa, Edivaldo Reis da Silva, Aloísio Coelho dos Santos, Newton Ferreira da Silva, Iguetimosy Cataldi de Sousa, Antoine Magarinos Tôrres, Fernando Jorge Vieira Uchôa e Haroldo Frontin Verneck, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Alexandre Marcondes Filho.