DECRETO N. 12.934 – DE 20 DE MARÇO DE 1918
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 700:000$, para auxiliar a Santa Casa da Misericordia desta Capital
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo n. XXII do art. 3º da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 700:000$, para auxiliar a Santa Casa de Misericordia desta Capital.
Rio de Janeiro, 20 de março de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.