DECRETO N. 12.934 – DE 16 DE JULHO DE 1943
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos dezessete (17) cargos da classe E da carreira de Agente de estrada de ferro, do extinto Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Américo Batista Alves, Dinorá Amorim, Dirceu Sola, Florido Pinto de Castro, Francisco Moreira Rosa, Geraldo Celso Ferreira, Grimaldo Monteiro de Novais, Humberto Soares da Rocha, Januário Siqueira Baffa, João Moreira dos Santos, José Corrêa Pinto, Luiz Corrêa de Almeida, Nilo Goulart, Orestes Menezes, da demissão de Artur Oscar Macedo Sousa e Sebastião Rodrigues Alves, e do falecimento de José Barreto Pereira Pinto, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.