DECRETO N

DECRETO N. 12.936 – DE 20 DE MARÇO DE 1918

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:200$, ouro, para pagamento do premio de viagem concedido á alumna do Instituto Nacional de Musica Beatrice Tem Brink Sherrard

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. XIX do art. 3º da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:200$ ouro, para pagamento do premio de viagem concedido a Beatrice Tem Brink Sherrard no concurso de canto realizado em 1917 pelo Instituto Nacional de Musica, de accôrdo com o capitulo XIX do regulamento approvado pelo decreto n. 11.748, de 13 de outubro de 1915.

Rio de Janeiro, 20 de março de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.