DECRETO N. 12.936 – DE 16 DE JULHO DE 1943
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos quatorze (14) cargos da classe E da carreira de Condutor de trem, do extinto Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Abel Fiúza Maia, Aurélio da Silva Barroso, Cândido Costa, Daví Ferreira da Costa, Edmar Mourem da Silva, Jaime de Moura Bastos, João Ferreira Júnior, José Pereira Monteiro, Marçal de Paula, Mateus Fonseca da Cunha e Silva, Miguel Ribeiro, Otacílio Rufino dos Santos, Orlando Chaves e Pedro Ferreira da Silva, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.