DECRETO N. 12.937 – DE 16 DE JULHO DE 1943

Suprime cargo extinto

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe E da carreira de Continuo, do extinto Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de Gilberto Alves Ribeiro, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.