DECRETO N. 12.940 – DE 16 DE JULHO DE 1943
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, Letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos quinze (15) cargos da classe E da carreira de Escriturário (decreto-lei n. 145, de 1937), do extinto Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Antônio Correia Gomes, Bernardino Borges, Cipriano Betâmio de Azevedo, Eduardo Silveira de Noronha, Henrique Júlio Alves, Jorge de Sousa Coelho, Júlio Alexandre Ribeiro, Sílvio Dutra Pereira, Sinfrônio Ribeiro da Silva Júnior, Valdemar Lopes Pinhel, Valdemar Martins Rodrigues e Valdemar Operti, da aposentadoria de Flora Marques Nunes e Maria Bittencourt de Sá Vieira, e da demissão de Pedro Paulo Val de Sousa, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.