DECRETO N. 12.941 – DE 16 DE JULHO DE 1943
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea a, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos oito (8) cargos da classe G da carreira de Maquinista de estrada de ferro, do extinto Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Demétrio Rodrigues do Prado, Gentil Reis, José Duarte, Júlio Silvestre dos Santos, Modesto de Aguiar, da aposentadoria de João Neto Filho, da demissão de Augusto Pedrosa, e do falecimento de José Rodrigues de Lima, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.