DECRETO N. 12.943 – DE 16 DE JULHO DE 1943

Modifica tabelas numéricas de extranumerários-mensalistas do Ministério da Aeronáutica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam transferidas, da T.N.M. da Diretoria de Obras, do Ministério da Aeronáutica, para a T.N.M. do Quartel General da 1ª Zona Aérea, uma função de topógrafo, referência XIII; para a T.N.M. do Quartel General da 2ª Zona Aérea, uma função de topógrafo, referência XIII; para a T.N.M. do Quartel General da 4ª Zona Aérea, uma função de auxiliar de escritório, referência X; e para a T.N.M. do Quartel Genera1 da 5ª Zona Aérea, uma função de auxiliar de escritório, referência X.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Joaquim Pedro Salgado Filho.