decreto n. 12.945 – de 3 de abril de 1918
Abre ao Ministerio da Guerra, o credito especial de 100:000$, para attender ao pagamento de despezas relativas ao serviço geographico militar.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 52, n. XI, da lei numero 3.454, de 6 de janeiro de 1918, resolve abrir ao Ministerio da Guerra, o credito especial de 100:000$ (cem contos de réis), para attender ao pagamento das despezas a fazer-se com a organização, installação e execução dos serviços technicos e administrativos, obras de adaptação e outras despezas «Pessoal» e «Material», tudo relativo ao serviço geographico militar.
Rio de Janeiro, 3 de abril de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
wenceslau braz p. gomes.
José Caetano de Faria.