decreto n. 12.946 – de 3 de abril de 1918

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 6:492$887 para pagamento dos vencimentos do 2º official da respectiva Secretaria de Estado, Honorio Bastos de Carvalho, no periodo de 6 de fevereiro a 31 de dezembro do corrente anno.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 97, alinea VIII da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º do regulamento do mesmo tribunal, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito de 6:492$887, para pagamento dos vencimentos que competem ao 2º official da respectiva Secretaria de Estado, Honorio Bastos de Carvalho, no periodo de 6 de fevereiro a 31 de dezembro do corrente anno, por ter sido reintegrado no mesmo cargo.

Rio de Janeiro, 3 de abril de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

wenceslau braz p. gomes.

J. G. Pereira Lima.