decreto n. 12.947 – de 3 de abril de 1918
Abre ao Ministerio da Fazenda, o credito de 1:560$, para o fim de restituir a D. Clotilde da Silva Paranhos do Rio Branco a importancia que lhe foi descontada da dotação conferida a seu pae, o Barão do Rio Branco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.496, de 19 de janeiro findo, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 1:560$, para o fim de restituir a D. Clotilde da Silva Paranhos do Rio Branco a importancia que lhe foi descontada da dotação conferida a seu pae, o Barão do Rio Branco, pela lei n. 754, de 30 de dezembro de 1910.
Rio de Janeiro, 3 de abril de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
wenceslau braz p. gomes.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.