DECRETO N. 12.947 – DE 19 DE JULHO DE 1943
Aprova projeto e orçamento para a construção de oficina na Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$ 24.004.615,50 (vinte e quatro milhões quatro mil seiscentos e quinze cruzeiros e cinqüenta centavos), que com êste baixam, rubricados pelo diretor de Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, compreendendo edificações, abastecimento dágua, esgotos, luz e fôrça, para a oficina destinada à reparação de locomotivas, a ser construída em Curitiba, na Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina.
Rio de Janeiro, 19 de julho da 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.