decreto n. 12.950 – de 3 de abril de 1918
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 7:000$, para pagamento de subvenção concedida ao Instituto dos Advogados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização conferida pelo n. VIII do art. 3º da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 7:000$, para pagamento da subvenção concedida ao Instituto dos Advogados.
Rio de Janeiro, 3 de abril de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
wenceslau braz p. gomes.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.