decreto n. 12.951 – de 3 de abril de 1918
Autoriza a substituição por outros mais pesados dos trilhos entre os kilometros 360 e 380 do ramal de Tibagy e entre as estações de Rechan e Bury do ramal de Itararé da Estrada de Ferro Sorocabana
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo em parte ao que requereu a Sorocabana Railway Company,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a substituição de trilhos do typo de 20 kilos por metro corrente por outros novos do typo de 37k, 200 nos trechos comprehendidos entre os kilometros 360 e 380 do ramal de Tibagy e entre as estações de Rechan e Bury do ramal de Itararé da Estrada de Ferro Sorocabana, sob a condição estipulada no artigo seguinte.
Art. 2º Nos termos do art. 138 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro do corrente anno, será levada á conta do capital dos ditos ramaes a differença entre o valor dos trilhos novos e o dos trilhos retirados, como constar da escripturação da companhia e documentos comprobatorios, sem considerar a importancia correspondente á depreciação deste material, bem assim toda a despeza de assentamento e de transporte ou outra proveniente da mesma substituição.
Art. 3º Os trilhos retirados ficam pertencendo á companhia, que poderá dispor delles como entender.
Rio de Janeiro, 3 de abril de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
wenceslau braz p. gomes.
Augusto Tavares de Lyra.