DECRETO N

DECRETO N. 12.953 – DE 21 DE JULHO DE  1943

Retifica o artigo primeiro do decreto número 10.955, de 26 de novembro de 1942 que autoriza o cidadão brasileiro Abel Alves Couto a pesquisar argila no município de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1 .985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro do decreto número dez mil novecentos e cinqüenta e cinco (10.955) de vinte e seis (26) de novembro de mil novecentos e quarenta e dois (1942) que passa a ter a seguinte redação; Fica autorizado o cidadão brasileiro Abel Alves Couto a pesquisar argila em terrenos de propriedade da Companhia Siderúrgica Belgo-Mineira, situados no lugar denominado “Fazenda da Boa Vista”, no distrito e município de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares (10 Ha) delimitada por um retângulo que tem um dos vértices situado à distância de oitocentos e cinqüenta metros (850 m), rumo magnético doze graus sudeste (12º SE) do marco quilométrico trezentos e sessenta e cinco (Km 365) da Estrada de Ferro Vitória a Minas e cujos lados adjacentes a êsse vértice têm os seguintes comprimentos e orientações magnéticas; duzentos metros (200 m), cinqüenta e cinco graus sudoeste (55º SW); quinhentos metros (500 m), trinta e cinco graus sudeste (35º SE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º A presente modificação de decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa de acôrdo com o artigo dezessete do Código de Minas.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.