decreto n. 12.954 – de 10 de abril de 1918
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 6:625$, para pagamento dos vencimentos do escrivão do 1º posto fiscal do Alto Acre, Nicomedes de Araujo Lins, relativos ao corrente exercicio
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 162, alinea XLV, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra e, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolver abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 6:625$, para pagamento dos vencimentos do corrente exercicio a que tem direito o escrivão do 1º posto fiscal do Alto Acre, Nicomedes de Araujo Lins, addido ao mesmo ministerio, em virtude do disposto no art. 136 da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
wenceslau braz p. gomes.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.