decreto n. 12.955 – de 10 de abril de 1918

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 319:031$146, supplementar á rubrica 4ª – Instrucção militar – do orçamento do mesmo ministerio para o exercicio de 1918.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 8º do decreto legislativo n. 3.494, de 19 de janeiro de 1918, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, letra e, do de n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 319:031$146, supplementar á rubrica 4ª – Instrucção militar – do orçamento do dito ministerio para o corrente anno, afim de attender ao accrescimo da despeza resultante do augmento de vencimentos concedido ao pessoal civil dos estabelecimentos militares de ensino por aquelle decreto.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

wenceslau braz p. gomes.

José Caetano de Faria.