DECRETO N. 12.959 – De 10 DE ABRIL DE 1918

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 5:000$ para pagamento da subvenção concedida á Associação Brasileira de Imprensa

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização conferida pelo n. VII do art. 3º da lei n. 3.151 de 6 de janeiro de 1918, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 5:000$, para pagamento da subvenção concedida á Associação Brasileira de Imprensa.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.