DECRETO N

DECRETO N. 12. 960 – DE 21 DE JULHO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Agenor Genésio do Nascimento a pesquisar turfa no município de Caçapava, do Estado de São Paulo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Agenor Genésio do Nascimento a pesquisar turfa, numa área de oito hectares e quarenta ares (8,40 Ha), situada no distrito e município de Caçapava do Estado de São Paulo e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a oitocentos e cinqüenta e cinco metros (855 m), na direção quarenta e três graus sudeste (43º SE) magnético do quilômetro cento e quarenta e quatro (Km 144) da rodovia Rio-São Paulo e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinqüenta e cinco metros e setenta centímetros (155,70 m) e dezesseis graus sudoeste (164 SW), duzentos e trinta e três metros e oitenta centímetros (233,80 m) e sessenta graus e trinta minutos sudeste (60º 30’ SE), duzentos e oitenta e quatro metros e oitenta centímetros (284,80 m), e oitenta e dois graus e dez minutos nordeste (82º 10 NE), cento e sessenta e quatro metros e quarenta centímetros (164,40 m) e trinta e sete graus e cinqüenta minutos noroeste (37º 50’ NW), duzentos e vinte e cinco metros e oitenta centímetros (225,80 m) e sessenta graus e quarenta minutos noroeste (60º 40’ NW), cento e trinta e três metros e noventa centímetros (133,90 m) e setenta e cinco graus e dez minutos sudoeste (75º 10' SW ).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.