DECRETO N

DECRETO N. 12.962 – DE 10 DE ABRIL DE 1918

Approva as despezas na importancia de 13.459:836$765, com a installação hydro-electrica do Itatinga, no porto de Santos, em substituição das que foram approvadas pelo decreto n. 11.908, de10 de janeiro de 1916

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Dócas de Santos, e tendo em vista as informações prestadas a respeito,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvadas as despezas com as obras de installação hydro-electrica do Itatinga, com applicação aos serviços do porto de Santos na importancia de 13.459:836$765, em substituição das que foram approvadas pelo decreto n. 11.908, de 19 de janeiro de 1916, para o fim de ser aquella importancia addicionada ao capital da companhia, na fórma do seu contracto.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.