DECRETO N. 12.962 - DE 21 DE JULHO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Argemiro de Figueiredo a pesquisar quartzo e associados no município de Joazeiro, do Estado da Paraíba
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 3.940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Argemiro de Figueiredo a pesquisar quartzo e associados na imóvel denominado “Costa”., situado no distrito e município de Joazeiro, do Estado da Paraíba, numa área de cinqüenta hectares (50 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de cento e noventa metros (190 m) no rumo magnético um grau sudeste (1º SE) da confluência do córrego Cafundó com o riacho do Cafundó e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), setenta graus sudeste (70º SE); mil duzentos e cinqüenta metros (1.250 m), vinte graus sudoeste (20º SW) respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.