DECRETO N. 12.964 – DE 21 DE JULHO DE 1943
Autoriza o cidadão José Adamian brasileiro naturalizado a pesquisar quartzo quartxo e associados no município de Cristalina do Zatado de Goiaz
O Presidente da República, usando de atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, de Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão José Adsmian, brasileiro naturalizado a pesquisar quartzo e associsdos em terrenos de fazenda Alto Horizonte, situada no distrito e município de Cristalina, do Estado de Goiaz, numa área de quatrocentos e oitenta e seis hectares (480 Ha) delimitada por um quadrilatero mistilíneo tendo um vértice na confluência da Vereda do Cenastra com a Vereda do Mosquito, que a partir desse vértice é assim definida: dois mil metros (2.000 m), rumo quarenta e nove graus sudeste (49º SE) magnético; três mil e seiscentos metros (3 600 m), rumo um grau e quinze minutos noroeste (1º 15’ NW) magnético; mil e quinhentos metros (1 500 m), rumo oitenta e oito graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (88º 45’ SW) magnético; e o trecho da Vezeda do Mosquito compreendido entre a extremidade dêsse último lado e o ponto de partida.
Art. 2. Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 4.850,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.